I -
Preciso ir ao médico, como devo proceder?
1 - REDE PRÓPRIA: Para consultas de rotina, você deverá marcar hora pelo telefone: 3340-6500, fornecendo nome e seu numero de inscrição que consta na carteira de identificação do convênio. (para consultas com o Clínico Geral de Urgência não é necessário marcar hora).
2 - REDE FIDELIZADA E CREDENCIADA: consultas de rotina, deverão ser marcadas através do telefone indicado no manual de orientação.
II -
E se o médico solicitar exames?
De posse do pedido feito pelo médico, o associado deverá:
1 - REDE PRÓPRIA: dirigir-se à recepção do ambulatório para orientação.
2 - REDE CREDENCIADA: o associado deverá dirigir-se a uma de nossas unidades.
III -
Como proceder nas situações de urgência/emergência?
Nos casos de emergência o associado deverá procurar no Manual de Orientação os locais que prestam atendimento ao seu plano.
A SANTAMÁLIA SAÚDE mantém um Pronto Atendimento 24h em três endereços:
• Hospital Bosque da Saúde, à Av. Bosque da Saúde, 1.922/1.926 - Saúde - Fone: 5591-7500.
• Unidade São Bernardo do Campo I, à Av. Indico, 465 - Jardim do Mar - Fone: 4122-9122.
• Unidade Ribeirão Pires, à Av. Afonso Zampol, 50 - Ribeirão Pires - Fone: 4824-6894.
Obs.: Os hospitais relacionados no Manual de Orientação estão liberados somente para os casos de Urgência/Emergência, nos casos de internação o beneficiário-paciente será transferido para o Hospital Bosque da Saúde, desde que não haja risco ao paciente.
IV -
Em caso de dúvida a quem devo recorrer?
1 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE (SAC): em caso de dúvida, entre em contato com o SAC, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h, ou através do telefone 3278-1010. Se preferir, você poderá comparecer pessoalmente à Rua Hermínio Lemos, 360 - Cambuci.
2 - DEPARTAMENTO DE CADASTRO: telefone 3278-1011 (dúvidas quanto a boletos bancários).
CENTRAL DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES NA REDE PRÓPRIA:
PAARA MARCAR SUA CONSULTA, EM QUALQUER ESPECIALIDADE, E AGENDAR EXAMES, ENTRE EM CONTATO PELO TELEFONE 3340-6500.
V -
O que é Acidente Pessoal?
É um evento súbito, involuntário e violento, com data de ocorrência perfeitamente caracterizada, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de qualquer outra causa, torne necessária a internação hospitalar do beneficiário ou o tratamento em regime ambulatorial.
VI -
O que é Carteira de Identificação do Convênio?
É a carteira emitida pela Santamália Saúde S/A, para utilização individual e personalizada do beneficiário, para identificá-lo sempre que recorrer a médicos e instituições constantes no Manual de Orientação do Beneficiário, facilitando o atendimento. Deverá ser apresentada juntamente com o documento de identidade do beneficiário, ou do responsável, quando o beneficiário for menor de idade.
VII -
O que é Guia de Autorização?
É um documento que deve ser apresentado para realização de exames na Rede Credenciada, sendo retirado em uma das Unidades Próprias da Santamália Saúde S/A.
VIII -
O que é Internação Clínica ou Cirúrgica?
É o tipo de internação que decorre de situações específicas que têm indicação para tratamento clínico ou cirúrgico, em unidade hospitalar, inclusive os casos de maternidade.
IX -
O que é Internação Eletiva?
É uma internação programada, que não ocorre em razão de eventos considerados de emergência ou urgência.
X -
O que é Manual de Orientação do Beneficiário?
É um material que reúne, de acordo com a opção de plano, todos os serviços médico-hospitalares (consultórios médicos, clínicas especializadas, laboratórios para análises clinicas e pronto-socorros para atendimento de urgência) que integram a Rede Santamália Saúde e são disponibilizados ao beneficiário.
XI -
O que é Rede Fidelizada?
São clinicas e consultórios que apesar de não serem próprios da Santamália Saúde atendem a todos os planos.
XII -
O que é Rede Credenciada?
São clinicas e consultórios que atendem somente beneciários do Plano Rede Credenciada.
XIII -
O que é Urgência e Emergência?
São situações que implicam em risco imediato de vida ou lesões irreparáveis, sendo:
URGÊNCIA – decorrente de acidentes pessoais ou complicações gestacionais.
EMERGÊNCIA – decorrente de doenças clinicas, agudas, crônicas ou graves.
XIV -
O que são exames e procedimentos de alta complexidade?
São os exames e procedimentos relacionados no descritivo elaborado pela Agência Nacional de Saúde, que inclui, entre outros, Angiografia Digital, Cineangiocoronariografia, Ecodoppler Transesofágico, Hemodinâmica, Neuroradiologia, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Diálise, Hemodiálise, Quimioterapia e Radioterapia.
Coleta de sangue e urina
XV -
Água "quebra" o jejum?
Não. A ingestão de água suficiente para satisfazer a hidratação normal não significa que o jejum tenha sido quebrado.
Convém lembrar que em excesso pode interferir nos exames de urina.
XVI -
Posso fazer atividade física antes de realizar exames de sangue?
Não recomendamos atividade física antes da realização de exames de sangue, uma vez que muitos deles pode sofrer interferência, como nos casos de glicose, leucócitos, CPK, prolactina etc.
XVII -
Os exames de sangue só podem ser coletados pela manhã?
A maioria dos exames pode ser coletada a qualquer hora, contudo, alguns, como o ferro e o cortisol, apresentam valores diferentes pela manhã e à tarde.
XVIII -
É permitido fumar antes de fazer um exame?
Não é recomendado fumar antes dos exames, já que o fumo pode interferir na determinação de alguns exames como acontece com a glicose e a agregação plaquetária.
XIX -
Posso ingerir bebida alcoólica na véspera do exame de sangue?
O consumo de bebida alcoólica não é recomendado na véspera dos exames de sangue, devendo ser evitado, em especial, antes da coleta de sangue para a determinação dos triglicerídeos. Neste caso, recomendamos a abstenção de bebida alcoólica por pelo menos 72 horas antes da coleta.
XX -
Por que, às vezes, o local da punção fica roxo?
A este fenômeno chamamos hematoma, que é o extravasamento de sangue para fora da veia. Acontece, sobretudo, em pacientes com veias finas e delicadas, veias com pressão interna elevada, nos casos em que os pacientes fazem uso de medicamentos que alteram a coagulação do sangue (por exemplo, aspirina), por compressão insuficiente no local da punção ou ainda quando o paciente faz esforço, sobretudo utilizando o braço que foi puncionado, logo após a coleta. O hematoma desaparece após alguns dias e não deixa seqüelas.
XXI -
O material de urina de bebês pode ser colhido pelo responsável na própria residência?
Não. Para exames de urina de bebês é sempre necessária a coleta através de saco coletor, procedimento que somente poderá ser realizado em uma de nossas unidades.
XXII -
Há diferença nas instruções para a coleta dos exames conforme a idade?
Sim. Por exemplo, a coleta de urina em crianças que ainda usam fraldas é feita com saco coletor. Uma outra situação são os exames que necessitam de jejum, que é dispensado para as crianças menores de 1 ano, recomendando-se apenas que a coleta do sangue seja realizada o mais próximo possível da próxima alimentação. Já para crianças de 1 a 5 anos recomenda-se uma ceia antes de dormir e a coleta do sangue pela manhã, antes do desjejum (ver também o tópico sobre jejum). (ver também o tópico sobre jejum).
XXIII -
Se o meu médico der uma orientação diferente das fornecidas pelo laboratório, qual devo seguir?
As orientações fornecidas pelo laboratório são padronizadas para se obter as condições ideais para a realização dos exames. No entanto, o médico pode se deparar com situações que exigem condições especiais. Assim, sempre que o médico fizer uma orientação especial, esta deve ser seguida. O ideal é que esta orientação venha por escrito no pedido médico.
Dietas
XXIV -
As dietas fornecidas pelo laboratório devem ser seguidas rigorosamente ou podem ser alteradas?
As dietas fornecidas devem ser seguidas com rigor. Elas visam evitar o consumo de substâncias que interferem em alguns exames ou incluir na alimentação quantidades determinadas de outros alimentos que propiciam a correta interpretação do exame pelo seu médico.
XXV -
As dietas recomendadas implicam sempre em diminuição na quantidade de alimentos?
Não. Em alguns casos recomenda-se diminuir ou evitar certos alimentos. Enquanto em outros, o consumo de um dado alimento pode ser obrigatório, podendo haver recomendação de quantidades determinadas.
XXVI -
Como devem ser interpretadas as recomendações contidas nas dietas?
Segue abaixo alguns exemplos:
- Se está escrito que se deve evitar determinado tipo de alimento é porque este não deverá ser consumido, mesmo que em pequenas quantidades. Exemplo: para alguns exames deve-se suspender alimentos contendo baunilha alguns dias antes.
- Se está escrito que se deve consumir no mínimo determinada quantidade de um alimento, deve ser ingerida a quantidade especificada ou mais.
Exemplo: para determinado exame deve-se ingerir no mínimo 150 gramas de carboidratos (açúcares) alguns dias antes. Significa que devem ser ingeridos 150 gramas ou mais. Nunca menos.
- Se está escrito para se consumir à vontade determinado alimento, ele é permitido sem ressalvas quanto à quantidade. No entanto, deve-se estar atento às recomendações de como ele deve ser utilizado ou preparado. Exemplo: para determinado exame libera-se à vontade o consumo de caldo de feijão ou feijão bem amassado (não é recomendável ingerir os grãos de feijão inteiros), alguns dias antes.
- Se são especificadas quantidades exatas de determinados tipos de alimento, significa que não se deve consumi-lo nem a mais nem a menos do que o indicado.
Exemplo: para determinado exame recomenda-se ingerir, além da alimentação normal, uma quantidade fixa de gordura, alguns dias antes.
XXVII -
O que é a dieta habitual exigida por certos exames?
É a que você costuma comer no seu dia-a-dia. Portanto, essa instrução significa apenas o seguinte: não mude a alimentação.